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EDITAL 

PINE 2025 – PROGRAMA DE INCLUSÃO EDUCACIONAL DO SUPREMO

Leia atentamente o edital e clique em "QUERO ME INSCREVER" no final da página.

EDITAL Nº 01, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

PINE 2025 – PROGRAMA DE INCLUSÃO EDUCACIONAL DO SUPREMO
 

Considerando a necessidade de amplo e pleno acesso à educação, visando ao desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme disposto no art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
 

Considerando ser primordial a democratização do ensino para a construção de uma sociedade verdadeiramente livre, justa e solidária, promovendo os direitos sociais em igualdade de condições;


Considerando o propósito introjetado na cultura do Curso Supremo, em transformar vidas através da educação, de uma forma ética, responsável e consciente, primando pela qualidade;
 

RESOLVE:


Tornar pública a realização de mais uma edição do Programa de Inclusão Educacional – PINE, ano 2025, doravante denominado simplesmente de PINE 2025, consistente em processo seletivo para concessão de bolsas de estudo integrais, através da modalidade sorteio, para ingresso de alunos(as) em seus cursos regulares online, desde que comprovem documentalmente e por meio de entrevista, a condição de integrante de família de baixa renda, de negros ou, ainda, de ser uma pessoa com deficiência,  observadas as regras deste edital.
 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo para concessão de bolsas através de sorteio será regido por este edital e compreenderá as seguintes etapas, conforme cronograma:

  1. Inscrição no site (https://www.pinesupremo.com/) e envio dos dados junto com a documentação exigida;

  2. Análise da documentação pelo Supremo;

  3. Deferimento das inscrições;

  4. Realização do sorteio pelo Supremo, através de ferramenta digital;

  5. Entrevista virtual com os sorteados, via plataforma Google Meet;

  6. Procedimento de heteroidentificação, apenas para candidatos negros.
     

1.2 A cada fase, novo edital será publicado no Blog do Supremo, com o intuito de informar aos candidatos o andamento do processo seletivo e convocá-los para a etapa seguinte.
 

1.3 Os cursos ofertados na modalidade online e sem a cláusula de garantia de edital, com bolsas de estudo integrais, serão os seguintes:

  1. Carreiras Jurídicas;

  2. Delegado de Polícia Civil;

  3. Delegado de Polícia Federal;

  4. Carreiras Policiais;

  5. Analista de Tribunais;

  6. Magistratura Estadual;

  7. Promotor de Justiça; e

  8. Defensoria Pública Estadual; 
     

1.4 Os cursos ofertados serão escolhidos pelos candidatos sorteados, a seu critério, sendo possível apenas a eleição de um curso por cada beneficiado. Após a escolha, o curso será de uso pessoal e intransferível, sendo vedados seu compartilhamento, venda, disposição e cópia.
 

1.5 A transgressão ao previsto na cláusula 1.5 implicará no imediato interrompimento do acesso ao curso escolhido pelo candidato.


2 DAS VAGAS

2.1 Serão 50 (cinquenta) vagas no total, sendo destinadas 30 (trinta) vagas para candidatos integrantes de família de baixa renda, 10 (dez) vagas para candidatos negros e 10 (dez) vagas para pessoas com deficiência.
 

2.1.1 Serão considerados de baixa renda aqueles que comprovarem, mediante documentação exigida neste edital, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e que, além disso, possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, conforme art. 4º, II, do Decreto 6.135/2007.


2.1.2 Serão considerados negros os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, considerando o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), devendo se submeter ao procedimento complementar de heteroidentificação, conforme item 6 deste edital.


2.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. Esta condição deverá ser comprovada mediante documentação exigida neste edital.
 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas entre os dias 02 e 08 de dezembro de 2024, através do site https://www.pinesupremotv.com/. Ao clicar na aba de inscrições no PINE 2025, o candidato irá escolher em quais categorias irá concorrer.
 

3.2 Poderá participar do PINE todo e qualquer interessado nas turmas regulares especificadas no item 1.3 deste edital, sendo alunos já matriculados ou não.
 

3.2.1 Para os cursos de Carreiras Jurídicas, Delegado de Polícia Civil, Delegado de Polícia Federal, Analista de Tribunais, Defensoria Pública Estadual, Promotor de Justiça e Magistratura Estadual, é necessário que o candidato comprove estar cursando o bacharelado em Direito ou já tenha se formado no referido curso superior, devendo realizar a comprovação conforme descrito nos itens 3.4 e 3.10 deste edital.
 

3.2.2 Para o curso de Carreiras Policiais não é necessário que o candidato seja aluno do curso de Direito ou formado na área.
 

3.2.3 Para os alunos já matriculados nos cursos regulares de 2025 que se candidatarem e forem sorteados, os valores pagos pela matrícula serão integralmente convertidos em créditos, que poderão ser utilizados em outras turmas do Supremo, no prazo decadencial de dois anos. Nestes casos, o Supremo irá ofertar uma carta de crédito, intransferível a qualquer título.
 

3.3 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no site https://www.pinesupremotv.com/, sendo vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a fracionada, bem como a realizada via postal, via fax, via correio eletrônico ou presencialmente.
 

3.4 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site, https://www.pinesupremotv.com/, clicar no link de inscrições localizado na página e escolher a(s) categoria(s) desejada(s). Após esse procedimento o candidato deverá anexar, nas abas específicas, cada um dos documentos exigidos nos itens 3.7, 3.8 e 3.9 para a(s) categoria(s) para a(s) qual(is) se inscreveu.
 

3.4.1 A indicação, no ato de inscrição, de todas as informações pessoais citadas no item 3.4 é obrigatória, sendo desconsideradas as inscrições que não seguirem esta regra.
 

3.4.2 Caso não tenha indicado todas as informações citadas no item 3.4 ou caso não estejam corretas, o candidato deverá entrar em contato com o Atendimento, via WhatsApp, através do telefone (31) 3048-4900.
 

3.5 Os candidatos poderão se inscrever para mais de uma categoria, desde que preencham os requisitos exigidos para cada uma delas e desde que sejam comprovados através das etapas de seleção.
 

3.6 Em caso de mais de uma inscrição, o candidato deverá enviar, sob pena de indeferimento das inscrições, os documentos para cada categoria desejada, seguindo, em cada um deles, o mesmo procedimento descrito nos itens anteriores.
 

3.7 Os candidatos de baixa renda comprovada deverão enviar, no ato de inscrição, via upload na própria área do aluno, os seguintes documentos:

  1. Carteira de identidade, do candidato e de todo o grupo familiar;

  2. CPF, do candidato e de todo o grupo familiar;

  3. Comprovante de inscrição do candidato no CadÚnico, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo referido Cadastro;

  4. Certidão de nascimento, se houver criança no grupo familiar;

  5. Certidão de nascimento, de casamento ou declaração de união estável do candidato;

  6. Carteira de trabalho, do candidato e de todo o grupo familiar;

  7. Últimos três comprovante de renda, ou, se em situação de desemprego, rescisão de Contrato de Trabalho e último recibo do Seguro Desemprego, do candidato e de todo o grupo familiar;

  8. Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, comprovação de renda dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC, do candidato e de todo o grupo familiar, se for o caso;

  9. Comprovante de endereço em nome próprio do candidato ou em nome de qualquer das pessoas pertencentes ao mesmo grupo familiar, devendo ser apresentado o contrato de aluguel, caso não seja o proprietário do imóvel;

  10. Declarações de imposto de renda, do candidato e de todo o grupo familiar, ainda que isentos;

  11. Demais documentos complementares que, eventualmente, o Supremo reputar como necessários.
     

3.8 Os candidatos negros deverão se autodeclarar pretos ou pardos no momento da inscrição, nos termos do item 2.1.2 deste edital e, além disso, apresentar carteira de identidade e CPF através do portal do aluno. O simples fato de se inscreverem nesta categoria do PINE, servirá como autodeclaração para os fins deste edital.
 

3.9 Os candidatos portadores de deficiência deverão enviar, no ato de inscrição, via upload na própria área do aluno, os seguintes documentos:

  1. Carteira de identidade;

  2. CPF;

  3. Laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
     

3.10 Além de toda a documentação exigida, os candidatos que optarem pelos cursos descritos no item 3.2.1 deverão comprovar que cursam Direito ou que já se formaram na área, através de declaração de matrícula, diploma ou certificado de conclusão de curso.
 

4 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 Equipe especializada será designada para avaliar, até o dia 09 de dezembro de 2024, a documentação enviada pelos candidatos dentro do prazo estabelecido no item 3.1.
 

4.2 Os documentos deverão ser encaminhados conjuntamente, não sendo considerados, na análise, aqueles enviados separadamente, por e-mail.
 

4.3 Após a análise da documentação, será publicado, dia 09 de dezembro de 2024, edital com as inscrições deferidas. O sorteio será realizado na etapa seguinte, dentre os candidatos cujas inscrições foram deferidas.
 

5 DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO

5.1 O sorteio das bolsas de estudo integrais será realizado a partir da lista de inscrições deferidas, sendo sorteados apenas os candidatos habilitados na referida etapa, descrita no item 4 deste edital.
 

5.2 O sorteio será realizado no dia dia 09 de dezembro de 2024, às 17h, através da utilização de ferramenta digital específica e auditável, por equipe especializada para tal fim.
 

5.3 O resultado do sorteio será divulgado em edital próprio, no dia dia 10 de dezembro de 2024.
 

6 DA ENTREVISTA E DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS

6.1 Todos os candidatos sorteados serão convocados, no dia 10 de dezembro de 2024, para a fase de entrevistas, em que serão avaliados os quesitos disponibilidade para se dedicar aos estudos, real interesse na vaga e produtividade.
 

6.2 Além disso, nesta fase também será realizada, conjuntamente, a heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e estiverem concorrendo a estas vagas.
 

6.3 As entrevistas e o procedimento de heteroidentificação serão realizados nos dias 11 e 12 de dezembro de 2024, em horário a ser definido pelo Supremo, conforme edital específico de convocação a ser publicado no blog.
 

6.4 Os candidatos que não atenderem aos requisitos do item 6.1 serão desclassificados e outros serão sorteados em seu lugar.
 

6.4.1 Os novos sorteados também serão submetidos às fases de entrevista e de heteroidentificação, quando for o caso, podendo ser considerados aptos ou inaptos, de acordo com os critérios do item 6.1. Se inaptos, novos candidatos serão sorteados em seu lugar, até que todas vagas sejam efetivamente preenchidas.
 

7 DO RESULTADO FINAL

7.1 Após as entrevistas, verificado o preenchimento dos requisitos do item 6.1 e dos demais descritos neste edital, será divulgado o resultado final, no dia 16 de dezembro de 2024.
 

7.2 Os candidatos sorteados considerados aptos serão convocados, quando da divulgação do resultado final, para escolherem o curso e nele se matricularem entre os dias 17 de dezembro de 2024 e 18 de dezembro de 2024, sob pena de desclassificação no processo por desinteresse.
 

7.3 Após a matrícula, o candidato poderá acessar o curso no portal do aluno, devendo observar o início das aulas da turma escolhida.
 

8 DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO CURSO

8.1 O candidato aprovado deverá manter média mensal de 75% de aproveitamento do curso, o que significa que deverá assistir às aulas e, conjuntamente, consumir os demais conteúdos disponíveis no portal do aluno, como resumos, eventuais apostilas, atividades e simulados, neste percentual, durante todos os meses de duração do curso.
 

8.2 A produtividade descrita no item 8.1 será verificada mensalmente pelo setor de Ensino do Supremo.
 

8.3 Caso o aluno não cumpra a produtividade descrita no item 8.1, será desclassificado e, consequentemente, terá sua matrícula cancelada, não podendo mais acessar o curso para o qual se inscreveu e cuja bolsa foi concedida.
 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a seleção contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados, sendo vedado alegar o desconhecimento de quaisquer das regras.
 

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção publicados no blog do Supremo, através do endereço https://blog.supremotv.com.br.
 

9.3 As informações a respeito de andamento da seleção e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
 

9.4 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros.
 

9.5 O acesso ao curso escolhido pelo sorteado seguirá as mesmas regras estabelecidas para os demais alunos dos cursos online sem garantia de edital descritos no item 1.3 deste edital, contemplados ou não pelo PINE, incluindo tempo de acesso, materiais e atividades disponíveis, diferenciais da plataforma, programação, carga horária, dentre outras.
 

9.6 O PINE 2025 sorteará bolsas integrais para exercício em 2025. Por isso, em hipótese alguma, o aluno contemplado poderá trancar o curso, solicitar qualquer tipo de suspensão ou pedir que sua bolsa seja postergada ou concedida em outro período.
 

9.7 O aluno beneficiado através do PINE 2024 poderá participar do processo seletivo, porém sua matrícula somente poderá ser realizada caso as vagas não sejam totalmente preenchidas até a data final, 02/02/2024.
 

9.8 Quaisquer outros questionamentos e problemas surgidos no curso do PINE 2025, serão resolvidos pela direção do Curso Supremo.

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Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2024.

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CURSO SUPREMO, transformando vidas de forma responsável e consciente.

https://blog.supremotv.com.br/

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